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quinta-feira, 30 de outubro de 2014

Mais uma obrigação: Escrituração fiscal digital de controle da produção e estoque




As empresas terão pouco mais de um ano para se adaptarem a mais uma obrigação acessória imposta pelo fisco, através do Sistema Público de Escrituração Digital – SPED, que é a escrituração do Livro de Registro de Controle da Produção e do Estoque, conhecido como “bloco k” da Escrituração Fiscal Digital, que passará a ser obrigatório a partir de 1º de janeiro de 2016.

Com esta obrigação o fisco terá acesso a todas as informações sobre o processo produtivo da empresa, e controle sobre cada item que transitar pelo estoque do contribuinte.

No “bloco k”, o contribuinte deverá informar todos os itens que passaram pelo seu estoque, e as indústrias e equiparadas devem declarar cada item produzido, a quantidade de insumos utilizados na produção, e vincular esta informação ao item produzido, devem informar, ainda, os produtos que foram industrializados por terceiros, e a quantidade de insumo que foi remetida para este terceiro realizar o processo de produção.

Os contribuintes devem declarar, inclusive, a quantidade de insumos prevista para a industrialização do produto, os insumos perdidos e substituídos.

Inicialmente a obrigação seria exigida a partir de janeiro de 2015, no entanto, o Conselho Nacional de Política Fazendária – Confaz adiou a medida por um ano (1º de janeiro de 2016), através do Ajuste Sinief nº 17.

A princípio a aplicação ficará limitada aos estabelecimentos industriais ou a eles equiparados pela legislação federal e aos atacadistas, mas o fisco poderá estender a exigência para os demais contribuintes.

O contribuinte deve ter muita atenção ao preencher as informações, pois, com o cruzamento de dados fornecidos através dos demais arquivos do Sistema Público de Escrituração Digital - SPED, qualquer diferença na apuração poderá chamar a atenção do fisco para a prática de sonegação fiscal, caso o contribuinte não tenha uma justificativa plausível para o erro.

A medida faz parte dos fortes investimentos da Receita Federal do Brasil para evitar a sonegação fiscal e penalizar os infratores, mas o cumprimento dessa exigência poderá trazer ônus até para aqueles que cumprem com todas as suas obrigações fiscais e tributárias, pois, será um trabalho complexo, com levantamento de informações e preenchimento de dados de diversas áreas da empresa.

Assim, recomenda-se que as empresas se organizem e estudem o sistema, colhendo as informações exigidas, para quando tiverem que cumprir com a obrigação já estejam familiarizadas e não tenham problemas com a implantação.

PAULO BASSIL HANNA NEJM

quinta-feira, 18 de setembro de 2014

PREPARE-SE PARA O ESOCIAL





O eSocial será obrigatório para todas as empresas do país a partir de novembro de 2014, e concentrará todas as informações trabalhistas, fundiárias, tributárias e previdenciárias dos empregados, substituindo diversas obrigações acessórias exigidas atualmente.

Nos últimos anos, o Governo Federal tem investido muito em tecnologia para aumentar a agilidade e eficiência na fiscalização das informações contábeis e fiscais apresentadas pelas empresas, por meio de cruzamentos de dados.

O eSocial é um projeto do governo federal que integra e padroniza o envio de informações trabalhistas, previdenciárias, fundiárias e tributárias dos empregados, pelo empregador, num único banco de dados eletrônico.

As obrigações acessórias abrangidas pelo sistema são a RAIS - Relação Anual de Informações Sociais, o Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (Sefip/GFIP), o Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged), o Manual Normativo de Arquivos Digitais (Manad), a Comunicação de Acidente do Trabalho (CAT), o Registro de Empregados, o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF), a Folha de Pagamento e o Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT).

O eSocial que já é obrigatório para as empresas do lucro real e produtores rurais, passará a ser obrigatório, também, para todos os empregadores, pessoa física ou jurídica, a partir de 30 novembro de 2014.

O envio das informações será realizado, em regra, através de arquivo eletrônico, com estrutura “xml”, assinado digitalmente, que deverá ser transmitido pela Internet para o ambiente nacional do eSocial, que, após verificar a sua integridade, emitirá o protocolo de recebimento.

A plataforma do eSocial faz parte do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), que atualmente já conta com os sistemas de Escrituração Contábil Digital (Sped-Contábil), a Escrituração Fiscal Digital (Sped Fiscal), a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) - Ambiente Nacional e a EFD-Contribuições, existindo, ainda, outros projetos em andamento, que logo deverão compor o sistema de Escrituração Fiscal, e ajudar no controle dos tributos.

As medidas têm, evidentemente, como objetivo principal o cruzamento de dados e redução da sonegação de tributos, no entanto, o discurso do Governo é de que pelo fato de reunir as informações trabalhistas e previdenciárias num único sistema simplificará o envio das obrigações tributárias para o fisco.

Muito provavelmente, as micro e pequenas empresas serão as mais prejudicadas, pois, com um departamento de recursos humanos enxuto ou até inexistente, terão que investir em contratação e treinamento de pessoal ou contratar assessoria externa para atender às exigências do sistema.

Quanto antes as empresas se informarem e se preparem, melhor será a sua adaptação ao novo sistema do eSocial.
PAULO BASSIL HANNA NEJM