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quarta-feira, 1 de abril de 2015

Empresas deverão preencher requerimento de seguro-desemprego pela internet



A partir de abril de 2015 as empresas deverão preencher o requerimento do seguro-desemprego e de comunicação de dispensa de seus empregados somente pela internet.

Esta determinação é do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador e os requerimentos devem ser preenchidos por meio do aplicativo Empregado Web, disponível no Portal Mais Emprego.

Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego, a medida foi adotada para tornar mais rápido o atendimento e melhorar a segurança das informações transmitidas, permitindo o cruzamento de dados sobre os empregados em diversos órgãos.

O aplicativo possibilita ainda o envio de informações em lote, caso a empresa queira reportar mais de uma demissão, utilizando arquivo gerado pelo sistema de folha de pagamento.

O Ministério entende, ainda, que as empresas terão benefícios econômicos com a medida, pois, não precisarão mais comprar os formulários de Requerimento de Seguro-Desemprego e de Comunicação de Dispensa (guias verde e marrom) impressos em gráficas e vendidos em papelaria, visto que o formulário via internet pode ser impresso em papel comum.

Esse dispositivo online já estava disponível para as empresas, mas a partir de abril torna-se obrigatório.

O Ministro do Trabalho, Manoel Dias, disse que até o final do ano serão implantadas mais programas com a finalidade de agilizar o atendimento e evitar fraudes, como por exemplo a inclusão de biometria e a substituição da carteira de trabalho por um cartão eletrônico. 

Vale lembrar que, em fevereiro, houve mudanças na concessão do seguro-desemprego, com a promulgação da Medida Provisória 665, que determina que para a solicitação do benefício o trabalhador dispensado deve comprovar ter recebido salário há pelo menos 18 meses nos últimos 24 meses imediatamente anteriores à data do desligamento, caso seja a primeira vez que esteja solicitando o seguro-desemprego, já na segunda solicitação, a exigência cai para doze meses nos últimos dezesseis meses imediatamente anteriores e a partir da terceira vez, a cada um dos seis meses imediatamente anteriores.

PAULO BASSIL HANNA NEJM

segunda-feira, 21 de janeiro de 2013

NOVA RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO

Fiquem atentos à utilização do novo termo de rescisão de contrato de trabalho, ao dispensar um colaborador, a partir de 01 de fevereiro de 2013.

Nas demissões que ocorrerem a partir de hoje, 01 de fevereiro de 2013, deverá ser utilizado o novo Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho, que traz campos mais detalhados para discriminar o pagamento das verbas rescisórias como férias, 13º salário, horas extras e descontos.

O novo modelo pode ser impresso a partir da Portaria nº 1.057, de 6 de julho de 2012, no sitehttp://portal.mte.gov.br/data/files/8A7C816A36A27C1401389A26D1F73CB8/Portaria%201.057%20unificado.pdf .

O documento é obrigatório e os empregados necessitarão dele para conseguir sacar o seguro-desemprego e o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) na Caixa Econômica Federal.

O novo termo é obrigatório para todos, até mesmo para os empregadores domésticos.

O novo termo deverá ser impresso em duas vias: uma para o empregador e outra para o empregado.

O documento ainda deverá ser acompanhado do Termo de Homologação para os contratos com mais de um ano de duração que necessitam de assistência do sindicato dos trabalhadores ou do Ministério do Trabalho ou do Termo de Quitação, para contratos com menos de um ano e que não exigem a assistência sindical. Os Termos de Homologação e o Termo de Quitação terão que ser impressos em quatro vias, uma para o empregador e três para o empregado - duas delas utilizadas pelo trabalhador para sacar o FGTS e solicitar o seguro-desemprego.

PAULO BASSIL HANNA NEJM