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quarta-feira, 1 de abril de 2015

Empresas deverão preencher requerimento de seguro-desemprego pela internet



A partir de abril de 2015 as empresas deverão preencher o requerimento do seguro-desemprego e de comunicação de dispensa de seus empregados somente pela internet.

Esta determinação é do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador e os requerimentos devem ser preenchidos por meio do aplicativo Empregado Web, disponível no Portal Mais Emprego.

Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego, a medida foi adotada para tornar mais rápido o atendimento e melhorar a segurança das informações transmitidas, permitindo o cruzamento de dados sobre os empregados em diversos órgãos.

O aplicativo possibilita ainda o envio de informações em lote, caso a empresa queira reportar mais de uma demissão, utilizando arquivo gerado pelo sistema de folha de pagamento.

O Ministério entende, ainda, que as empresas terão benefícios econômicos com a medida, pois, não precisarão mais comprar os formulários de Requerimento de Seguro-Desemprego e de Comunicação de Dispensa (guias verde e marrom) impressos em gráficas e vendidos em papelaria, visto que o formulário via internet pode ser impresso em papel comum.

Esse dispositivo online já estava disponível para as empresas, mas a partir de abril torna-se obrigatório.

O Ministro do Trabalho, Manoel Dias, disse que até o final do ano serão implantadas mais programas com a finalidade de agilizar o atendimento e evitar fraudes, como por exemplo a inclusão de biometria e a substituição da carteira de trabalho por um cartão eletrônico. 

Vale lembrar que, em fevereiro, houve mudanças na concessão do seguro-desemprego, com a promulgação da Medida Provisória 665, que determina que para a solicitação do benefício o trabalhador dispensado deve comprovar ter recebido salário há pelo menos 18 meses nos últimos 24 meses imediatamente anteriores à data do desligamento, caso seja a primeira vez que esteja solicitando o seguro-desemprego, já na segunda solicitação, a exigência cai para doze meses nos últimos dezesseis meses imediatamente anteriores e a partir da terceira vez, a cada um dos seis meses imediatamente anteriores.

PAULO BASSIL HANNA NEJM

sexta-feira, 26 de abril de 2013

EMPREGADOS DOMÉSTICOS TÊM DIREITOS TRABALHISTAS AMPLIADOS

O Senado aprovou, por unanimidade, a Proposta de Emenda à Constituição, que ficou conhecida como PEC das Domésticas, que assegura aos domésticos direitos iguais aos dos demais trabalhadores.

Com a PEC das domésticas a categoria passa a ter direito à jornada de oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, horas extras de 50% sobre a hora normal, bem como FGTS obrigatório, seguro desemprego, adicional noturno, salário família e assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 5 (cinco) anos de idade em creches e pré – escolas.

Especialistas calculam um acréscimo  de 23% no custo para o empregador que tenha, por exemplo, um empregado doméstico com salário de R$ 1.000,00, fazendo uma hora extra diária, adicionando-se o FGTS.

O custo será ainda maior caso o empregado seja dispensado sem justa causa, tendo em vista que se as horas extras forem habituais, devem integrar ao salário no momento do cálculo as verbas rescisórias, tendo ainda o acréscimo da multa de 40% do FGTS, além do 13º salário e férias proporcionais.

Os benefícios como FGTS obrigatório, seguro desemprego, adicional noturno, salário família e assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 5 (cinco) anos de idade em creches e pré – escolas, dependem de regulamentação, tendo em vista que as regras da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT não se aplicam à lei das domésticas.

O ministro da Previdência, Garibaldi Alves, disse que os técnicos estão estudando uma forma de conceder aos domésticos o benefício do salário família e seguro contra acidente de trabalho.

Há duvidas também quanto como deverá ser realizado o controle da jornada de trabalho e da contabilização das horas noturnas, ou ainda, como ficará o caso dos empregados que dormem nos locais de trabalho.

A jornada é de 44 horas semanais e não poderá passar de 8 horas diárias, assim, para uma empregada que trabalha de segunda a sábado, o horário de trabalho poderá ser de 8 horas por dia de segunda a sexta e mais 4 horas no sábado, para completar as 44 horas semanais, ou poderá fazer 7h:20 de segunda a sábado, que também contabilizam as 44 horas semanais.

O empregado tem direito também a intervalos para refeições de 15 minutos quando a jornada diária for de até 6 horas, e de 1 a 2 horas, quando a jornada diária ultrapassar 6 horas.  

O Senado apresentará proposta de regulamentação da Emenda Constitucional, tendo como relator o senador Romero Jucá.

O relator sinalizou que irá propor a possibilidade de utilização de banco de horas, definir jornada de trabalho diferenciada para as diversas categorias de empregados domésticos, como por exemplo, no caso dos cuidadores de idosos e babás, além da redução do tempo de descanso e definir situações em que poderá ser considerada a demissão por justa causa na relação de trabalho doméstico.

O banco de horas funciona como um sistema de crédito de horas que o funcionário gera pelo período trabalhado no dia.

Ou seja, como a jornada de trabalho diária é de oito horas, caso o empregado trabalhe apenas 6 horas num dia, o patrão fica com “crédito” de duas horas, que poderá ser compensado pelo empregado em outro dia em que ele precisar trabalhar 10 horas, sem gerar custo com horas extras.

Da mesma forma, caso o empregado trabalhe mais de oito horas num dia ou faça mais de quarenta e quatro horas semanais, poderá sair mais cedo ou folgar algum dia da semana, dependendo de quantas horas o empregado gerar de “crédito”.

Este sistema flexibiliza a questão da jornada de trabalho, e poderá adequar a rotina de trabalho dos empregados domésticos, sem gerar o custo exagerado com horas extras para os patrões. 

Outra questão que será proposta é a jornada de trabalho diferenciada para os diversos tipos de empregados domésticos. Como no caso dos cuidadores, em que será proposta a possibilidade de cumprirem uma jornada de 12 horas de trabalho, por 36 horas de descanso.


Para minimizar o aumento dos encargos que os empregadores deverão suportar, o governo estuda reduzir de 12% para 7% a alíquota do INSS para a contribuição patronal.

Vale lembrar que, ainda, é possível a dedução do gasto com empregado doméstico na declaração do Imposto de Renda para pessoas físicas, que é limitada a um empregado, com teto atual de R$ 985,96 (12% sobre o salário mínimo).

A PEC das Domésticas é um grande avanço para a categoria, no entanto, acarreta um custo maior para os empregadores.

Desta foram, recomenda-se que seja realizado, por escrito, um contrato de trabalho entre empregador e empregado, determinando todas as regras em que se estabelecerá a relação, para gerar mais segurança às partes.

PAULO BASSIL HANNA NEJM

segunda-feira, 21 de janeiro de 2013

NOVA RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO

Fiquem atentos à utilização do novo termo de rescisão de contrato de trabalho, ao dispensar um colaborador, a partir de 01 de fevereiro de 2013.

Nas demissões que ocorrerem a partir de hoje, 01 de fevereiro de 2013, deverá ser utilizado o novo Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho, que traz campos mais detalhados para discriminar o pagamento das verbas rescisórias como férias, 13º salário, horas extras e descontos.

O novo modelo pode ser impresso a partir da Portaria nº 1.057, de 6 de julho de 2012, no sitehttp://portal.mte.gov.br/data/files/8A7C816A36A27C1401389A26D1F73CB8/Portaria%201.057%20unificado.pdf .

O documento é obrigatório e os empregados necessitarão dele para conseguir sacar o seguro-desemprego e o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) na Caixa Econômica Federal.

O novo termo é obrigatório para todos, até mesmo para os empregadores domésticos.

O novo termo deverá ser impresso em duas vias: uma para o empregador e outra para o empregado.

O documento ainda deverá ser acompanhado do Termo de Homologação para os contratos com mais de um ano de duração que necessitam de assistência do sindicato dos trabalhadores ou do Ministério do Trabalho ou do Termo de Quitação, para contratos com menos de um ano e que não exigem a assistência sindical. Os Termos de Homologação e o Termo de Quitação terão que ser impressos em quatro vias, uma para o empregador e três para o empregado - duas delas utilizadas pelo trabalhador para sacar o FGTS e solicitar o seguro-desemprego.

PAULO BASSIL HANNA NEJM