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quarta-feira, 1 de abril de 2015

Empresas deverão preencher requerimento de seguro-desemprego pela internet



A partir de abril de 2015 as empresas deverão preencher o requerimento do seguro-desemprego e de comunicação de dispensa de seus empregados somente pela internet.

Esta determinação é do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador e os requerimentos devem ser preenchidos por meio do aplicativo Empregado Web, disponível no Portal Mais Emprego.

Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego, a medida foi adotada para tornar mais rápido o atendimento e melhorar a segurança das informações transmitidas, permitindo o cruzamento de dados sobre os empregados em diversos órgãos.

O aplicativo possibilita ainda o envio de informações em lote, caso a empresa queira reportar mais de uma demissão, utilizando arquivo gerado pelo sistema de folha de pagamento.

O Ministério entende, ainda, que as empresas terão benefícios econômicos com a medida, pois, não precisarão mais comprar os formulários de Requerimento de Seguro-Desemprego e de Comunicação de Dispensa (guias verde e marrom) impressos em gráficas e vendidos em papelaria, visto que o formulário via internet pode ser impresso em papel comum.

Esse dispositivo online já estava disponível para as empresas, mas a partir de abril torna-se obrigatório.

O Ministro do Trabalho, Manoel Dias, disse que até o final do ano serão implantadas mais programas com a finalidade de agilizar o atendimento e evitar fraudes, como por exemplo a inclusão de biometria e a substituição da carteira de trabalho por um cartão eletrônico. 

Vale lembrar que, em fevereiro, houve mudanças na concessão do seguro-desemprego, com a promulgação da Medida Provisória 665, que determina que para a solicitação do benefício o trabalhador dispensado deve comprovar ter recebido salário há pelo menos 18 meses nos últimos 24 meses imediatamente anteriores à data do desligamento, caso seja a primeira vez que esteja solicitando o seguro-desemprego, já na segunda solicitação, a exigência cai para doze meses nos últimos dezesseis meses imediatamente anteriores e a partir da terceira vez, a cada um dos seis meses imediatamente anteriores.

PAULO BASSIL HANNA NEJM

quinta-feira, 30 de outubro de 2014

Mais uma obrigação: Escrituração fiscal digital de controle da produção e estoque




As empresas terão pouco mais de um ano para se adaptarem a mais uma obrigação acessória imposta pelo fisco, através do Sistema Público de Escrituração Digital – SPED, que é a escrituração do Livro de Registro de Controle da Produção e do Estoque, conhecido como “bloco k” da Escrituração Fiscal Digital, que passará a ser obrigatório a partir de 1º de janeiro de 2016.

Com esta obrigação o fisco terá acesso a todas as informações sobre o processo produtivo da empresa, e controle sobre cada item que transitar pelo estoque do contribuinte.

No “bloco k”, o contribuinte deverá informar todos os itens que passaram pelo seu estoque, e as indústrias e equiparadas devem declarar cada item produzido, a quantidade de insumos utilizados na produção, e vincular esta informação ao item produzido, devem informar, ainda, os produtos que foram industrializados por terceiros, e a quantidade de insumo que foi remetida para este terceiro realizar o processo de produção.

Os contribuintes devem declarar, inclusive, a quantidade de insumos prevista para a industrialização do produto, os insumos perdidos e substituídos.

Inicialmente a obrigação seria exigida a partir de janeiro de 2015, no entanto, o Conselho Nacional de Política Fazendária – Confaz adiou a medida por um ano (1º de janeiro de 2016), através do Ajuste Sinief nº 17.

A princípio a aplicação ficará limitada aos estabelecimentos industriais ou a eles equiparados pela legislação federal e aos atacadistas, mas o fisco poderá estender a exigência para os demais contribuintes.

O contribuinte deve ter muita atenção ao preencher as informações, pois, com o cruzamento de dados fornecidos através dos demais arquivos do Sistema Público de Escrituração Digital - SPED, qualquer diferença na apuração poderá chamar a atenção do fisco para a prática de sonegação fiscal, caso o contribuinte não tenha uma justificativa plausível para o erro.

A medida faz parte dos fortes investimentos da Receita Federal do Brasil para evitar a sonegação fiscal e penalizar os infratores, mas o cumprimento dessa exigência poderá trazer ônus até para aqueles que cumprem com todas as suas obrigações fiscais e tributárias, pois, será um trabalho complexo, com levantamento de informações e preenchimento de dados de diversas áreas da empresa.

Assim, recomenda-se que as empresas se organizem e estudem o sistema, colhendo as informações exigidas, para quando tiverem que cumprir com a obrigação já estejam familiarizadas e não tenham problemas com a implantação.

PAULO BASSIL HANNA NEJM