Em regra, na locação de bem imóvel,
o fiador fica vinculado ao negócio até o final do contrato, ou seja, até a
entrega das chaves. No entanto, existem algumas situações que permitem
a retirada do fiador, sem por fim ao contrato de locação, e a exoneração de
fiança é uma delas.
A
maioria dos contratos de locação exige que o locatário ofereça uma garantia que
possa ser executada em caso de inadimplência. E uma das garantias preferidas
dos locadores é a nomeação de um fiador que seja proprietário de bem imóvel.
Ter
um fiador que garanta o contrato de locação é ótimo para o locador, mas é um
péssimo negócio para o fiador, que pode ter os seus bens penhorados caso do
locador deixe de pagar os alugueis.
O
fiador em contrato de locação pode, inclusive, perder até o imóvel onde reside
com a sua família, mesmo que seja o seu único imóvel, isso porque, esta é uma
das hipóteses em que a lei não protege o bem de família.
O
fiador, portanto, fica vinculado ao contrato de locação, como garantidor do
pagamento dos alugueis, até que o contrato de locação que ele assinou permaneça
em vigor, ou seja, até que o locatário entregue definitivamente as chaves para
o locador.
No
entanto, é permitido que, em determinadas situações, ocorra a exoneração da
fiança.
Exoneração da fiança é a exclusão do
fiador da condição de garantidor do contrato, neste
caso o fiador consegue se desvincular do contrato de locação, mesmo que ele continue
em vigor.
A
lei prevê esta possibilidade quando a fiança é concedida em contrato sem
limitação de tempo, ou seja, por prazo indeterminado, ou nas hipóteses em que o
contrato foi firmado por prazo determinado, mas ultrapassado o prazo de
vigência, passou a vigorar por prazo indeterminado.
No
entanto, o fiador permanece obrigado a todos os efeitos da fiança por um prazo
de sessenta dias, após a notificação ao locador, ou seja, mesmo depois da
exoneração o fiador continua responsável por eventuais inadimplências do
locatário pelo prazo de 60 dias.
Passado
o prazo de 60 dias após a exoneração da fiança, o fiador se liberta de
quaisquer responsabilidades futuras.
No
entanto, alguns contratos de locação imobiliária exigem que o fiador renuncie à
exoneração da fiança, neste caso, ele não pode requerer o benefício, mesmo que
o contrato seja firmado por prazo indeterminado, e ficará vinculado até o final
do contrato.
Cada
caso exige uma análise criteriosa das cláusulas do contrato, pois, vezes pode
favorecer o proprietário, outras o inquilino ou o fiador.
PAULO BASSIL HANNA NEJM
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