quinta-feira, 22 de outubro de 2015

Simples Doméstico será cobrado a partir de novembro – eSocial



A partir de novembro os pagamentos dos encargos relativos aos empregados domésticos deverão ser realizados através da guia única do chamado Simples Doméstico, que é um módulo do eSocial.
O eSocial é um projeto da Receita Federal de unificação do cadastro dos empregados pelos empregadores, conforme já tivemos a oportunidade de falar a respeito em artigo anterior (acesse o artigo).
Assim, para a geração da guia e pagamento dos encargos, é necessário que o empregador realize o seu cadastro e o cadastro de seu empregado doméstico no portal eSocial.
Importante ressaltar que o pagamento do Simples Doméstico deverá ser realizado até o dia 7 de cada mês, porém, quando o dia do pagamento cair aos finais de semana ou feriados ele deve ser antecipado.
É justamente o que ocorrerá no próximo mês, quando o dia 7 de novembro cairá no sábado, então preste a atenção, pois o pagamento da guia deverá ser realizado até o dia 6 de novembro de 2015.
Quem pagar a guia fora do prazo terá o acréscimo de multa, juros e correção monetária.
O Simples Doméstico, instituído por meio da Lei Complementar nº 150/15, possibilita o recolhimento unificado de todos os tributos e do FGTS para os empregadores domésticos em guia única, que são os seguintes:
- Imposto sobre a Renda Pessoa Física, se incidente - Trabalhador;
- 8% a 11% de contribuição previdenciária - Trabalhador;
- 8% de contribuição patronal previdenciária - Empregador;
- 0,8% de seguro contra acidentes do trabalho - Empregador;
- 8% de FGTS - Empregador;
- 3,2% de indenização compensatória (Multa FGTS) - Empregador.
O cadastramento já está disponível no portal do eSocial, mas a guia, que se chama DAE – Documento de Arrecadação do eSocial, ainda não está disponível para ser impressa, a previsão é que a partir do dia 26 de outubro o empregador já consiga imprimir a guia que deverá ser paga até o dia 6 de novembro de 2015.
PAULO BASSIL HANNA NEJM

quinta-feira, 15 de outubro de 2015

Estados pretendem elevar imposto sobre a herança e doações - ITCMD




O ITCMD – Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação é um tributo cobrado pelos Estados e pelo Distrito Federal, que incide sobre a herança deixada pelo falecido ou sobre as doações realizadas entre vivos.  

Apesar de o ITCMD ser cobrado pelos Estados e pelo Distrito Federal, a Constituição Federal diz que é o Senado Federal quem pode fixar a sua alíquota máxima. 

Atualmente, a alíquota máxima, fixada pela Resolução n. 9, de 1992, do Senado, é de 8% sobre o valor da herança deixada pelo falecido ou sobre o valor da doação, e funciona como uma trava, dessa forma, os Estados e o Distrito Federal não podem ultrapassar essa alíquota máxima, no Estado de São Paulo, por exemplo, esta alíquota é de 4%.

Porém, recentemente, o CONFAZ (Conselho Nacional de Política Fazendária) encaminhou ao Senado uma proposta para elevar a alíquota máxima de 8% para 20%, caso seja aprovada, os herdeiros poderão ter que deixar 20% de toda a herança para o fisco.

A possibilidade de aumento da alíquota do ITCMD está levando muitos interessados a procurarem orientação para realização de planejamentos sucessórios, com o objetivo de reduzirem ou evitarem a incidência da carga tributária.

O planejamento sucessório não é uma novidade, sempre foi muito comum entre os detentores de patrimônios mais expressivos, no entanto, com a possibilidade de elevação do tributo sobre a herança, os escritórios de advocacia têm sido procurados por um número cada vez maior de interessados no assunto.

O planejamento sucessório é um estudo que tem como objetivo proteger e possibilitar a transferência dos bens da família da forma mais tranquila e pelo menor custo possível.

Um processo de inventário, por exemplo, pode ser longo, complicado e caro para os familiares, gerando muitas vezes conflitos entre os herdeiros.

Um planejamento sucessório bem executado visa evitar esses problemas, possibilitando, inclusive, que o proprietário do patrimônio defina, em vida, qual parcela do seu patrimônio ficará com cada herdeiro, podendo impor determinadas condições, evitando-se assim, discussões posteriores entre herdeiros, pois, tudo ficará definido com antecedência.

Mas a parte mais interessante do planejamento sucessório é permitir que essa transferência de bens seja realizada pelo menor custo possível ou, em alguns casos, sem custo algum. 

A expectativa de elevação da alíquota do ITCMD para 20% do valor da herança vem causando muita preocupação e euforia.

O planejamento sucessório é recomendado para todo aquele que possua bens e direitos, e pretenda garantir uma transferência segura e tranquila para seus sucessores, mas esse trabalho deve ser realizado com muita cautela e estudo, pois, não existe um modelo a ser utilizado, o planejamento deve ser personalizado de acordo com o tipo de patrimônio, a forma como o proprietário pretende realizar a transferência, a parcela que ele pretende deixar para cada herdeiro, as condições  para que a transferência ocorra, quem administrará os negócios (no caso de empresas) etc, são inúmeras variáveis que devem ser consideradas.

PAULO BASSIL HANNA NEJM


terça-feira, 6 de outubro de 2015

Aumento da Alíquota do Imposto de Renda Pessoa Física sobre Ganho de Capital


Como parte do pacote de ajuste fiscal anunciado recentemente, a Presidência da República publicou a Medida Provisória 692/15 elevando as alíquotas do Imposto de Renda Pessoa Física sobre o ganho de capital na alienação de bens e direitos.

Este aumento pode elevar a alíquota do Imposto de Renda Pessoa Física em até 100%, dependendo do lucro obtido, por exemplo, na venda de imóveis ou no caso de fusões e aquisições de quotas de empresas.

Pela regra atual, o Imposto de Renda Pessoa Física sobre o ganho de capital tem uma alíquota fixa de 15%.

Mas, a partir de 2016 essa alíquota será progressiva, começando com os mesmos 15% para ganhos de até um milhão de reais, passando para uma alíquota de 20% quando forem superiores a um milhão de reais até cinco milhões de reais, 25% quando o lucro for superior a cinco milhões de reais até vinte milhões de reais, podendo alcançar o dobro da alíquota atual, ou seja, 30% quando o lucro for superior a vinte milhões de reais.

Importante explicar que o ganho de capital representa a diferença entre o valor da venda e o custo de aquisição do bem ou direito, no caso da venda de um imóvel, por exemplo, caso conste na escritura que o imóvel foi adquirido por um milhão de reais e o proprietário esteja vendendo a dois milhões e quinhentos reais, o ganho de capital representa o montante de um milhão e meio de reais, passando a ser a alíquota de 20% a partir de 2016.

Para a alienação de outros bens e direitos, como no caso de fusões e aquisições de empresas, a lógica é a mesma, o que se tributa é o ganho de capital.

A Medida Provisória deve acelerar as negociações de operações de fusões, aquisições, bem como as de compra e venda de imóveis que já estejam em andamento, isso porque, caso o negócio ocorra ainda em 2015 fica mantida a alíquota fixa de 15% independente do valor do ganho de capital, não aplicando-se a tabela progressiva da Medida Provisória, que pode chegar a 30%.

Deve crescer, ainda, a procura por estudos e planejamentos tributários para buscar alternativas de redução dessa carga tributária.

Para que a Medida Provisória 692 torne-se definitiva, ela deve ser convertida em lei pelo Congresso Nacional, em votação realizada por deputados e senadores. O governo espera arrecadar cerca de R$ 1,8 bilhão no próximo ano, caso a Medida Provisória seja realmente convertida em lei.

PAULO BASSIL HANNA NEJM

quarta-feira, 1 de abril de 2015

Empresas deverão preencher requerimento de seguro-desemprego pela internet



A partir de abril de 2015 as empresas deverão preencher o requerimento do seguro-desemprego e de comunicação de dispensa de seus empregados somente pela internet.

Esta determinação é do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador e os requerimentos devem ser preenchidos por meio do aplicativo Empregado Web, disponível no Portal Mais Emprego.

Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego, a medida foi adotada para tornar mais rápido o atendimento e melhorar a segurança das informações transmitidas, permitindo o cruzamento de dados sobre os empregados em diversos órgãos.

O aplicativo possibilita ainda o envio de informações em lote, caso a empresa queira reportar mais de uma demissão, utilizando arquivo gerado pelo sistema de folha de pagamento.

O Ministério entende, ainda, que as empresas terão benefícios econômicos com a medida, pois, não precisarão mais comprar os formulários de Requerimento de Seguro-Desemprego e de Comunicação de Dispensa (guias verde e marrom) impressos em gráficas e vendidos em papelaria, visto que o formulário via internet pode ser impresso em papel comum.

Esse dispositivo online já estava disponível para as empresas, mas a partir de abril torna-se obrigatório.

O Ministro do Trabalho, Manoel Dias, disse que até o final do ano serão implantadas mais programas com a finalidade de agilizar o atendimento e evitar fraudes, como por exemplo a inclusão de biometria e a substituição da carteira de trabalho por um cartão eletrônico. 

Vale lembrar que, em fevereiro, houve mudanças na concessão do seguro-desemprego, com a promulgação da Medida Provisória 665, que determina que para a solicitação do benefício o trabalhador dispensado deve comprovar ter recebido salário há pelo menos 18 meses nos últimos 24 meses imediatamente anteriores à data do desligamento, caso seja a primeira vez que esteja solicitando o seguro-desemprego, já na segunda solicitação, a exigência cai para doze meses nos últimos dezesseis meses imediatamente anteriores e a partir da terceira vez, a cada um dos seis meses imediatamente anteriores.

PAULO BASSIL HANNA NEJM