quinta-feira, 23 de janeiro de 2014

CORREÇÃO MONETÁRIA DO SALDO DO FGTS NO PERÍODO DE 1999 A 2013



Quem trabalhou com carteira assinada no período de 1999 a 2013 pode pedir a correção do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS na justiça. 

Isso porque a Caixa Econômica Federal utilizou a Taxa Referencial – TR para corrigir os valores depositados nas contas vinculadas dos trabalhadores. 

A lei que regula o FGTS é a 8.036/1990 e garante ao trabalhador, além do depósito de 8% do seu salário, a incidência de juros e correção monetária sobre os valores depositados. 

O problema é que a Taxa Referencial, utilizada pela Caixa Econômica Federal para fazer a correção monetária não acompanhou a inflação, acarretando grandes prejuízos aos trabalhadores, que não tiveram o seu dinheiro devidamente atualizado, perdendo muito poder de compra.

Essa tese ganhou ainda mais força quando o Supremo Tribunal Federal considerou inconstitucional e ilegal a utilização da Taxa Referencial na correção monetária dos precatórios. 

Mantendo o mesmo raciocínio, a inconstitucionalidade e ilegalidade na utilização da TR devem ser aplicadas às contas vinculadas do FGTS.

Reconhecendo a ilegalidade,  a Caixa Econômica Federal alterou o índice para a correção monetária do FGTS, e está utilizando o Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC, que acompanha regularmente o nível da inflação.



Porém, pouco se tem falado nos reflexos que a decisão pode causar às empresas, e empregadores em geral, pois, caso o STF decida a favor dos trabalhadores, eles poderão requerer a diferença, sobre eventuais reajustes, dos 40% do FGTS, que deve ser pago ao empregado quando há a demissão sem justa causa. Podendo ser objeto de nova demanda judicial, dessa vez na justiça do trabalho.
 
Aqueles que pretendam ingressar no judiciário para requerer a correção dos valores do FGTS, neste período de 14 anos, entre 1999 e 2013, devem procurar um advogado e providenciar os seguintes documentos: 

- Carteira de Trabalho – para comprovar que realmente estava trabalhando no período. 

- Extrato da conta vinculada do FGTS, que deve ser solicitado na Caixa Econômica Federal – para comprovar os índices aplicados.

- Documentos de identificação – RG e CPF 

- Comprovante de residência.

Todos aqueles que contribuíram para o FGTS entre 1999 e 2013 podem requerer judicialmente a correção dos valores depositados. Mesmo os aposentados, estrangeiros ou aqueles que por qualquer motivo já tenham feito o levantamento do FGTS. 

PAULO BASSIL HANNA NEJM

3 comentários:

  1. Legal, Mas entrei em contato com um advogado especialista na área e o mesmo me informou para não entrar com processo agora, pois os que estão entrando estão perdendo a causa? Porque, perdendo se é lei??

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    1. Olá Anaconda, obrigado pelo comentário.
      Grande parte dos juízes (1ª instância) e desembargadores (tribunais estaduais) têm julgado em favor da Caixa, no entanto, o STF já decidiu pela inconstitucionalidade da aplicação da TR como índice de correção monetária dos precatórios e, como trata-se exatamente da mesma situação, esperamos que a decisão seja semelhante para esses casos.
      No caso dos precatórios, a maioria dos juízes e desembargadores também decidiam de forma contrária aos contribuintes e a favor do fisco, mas as decisões foram reformadas no STF.
      A decisão ficará a cargo do STF novamente.
      Com relação ao FGTS, o STF, ainda, não se manifestou, portanto, não sabemos qual será o resultado desse embate.
      Esperamos que seja o mesmo dos precatórios.
      Uma decisão como esta causa grandes "prejuízos" aos cofres públicos, e infelizmente muitas das decisões em nosso judiciário são proferidas com base em critérios econômicos e políticos, ainda que contrarie a legislação.
      Espero ter ajudado.

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  2. Este comentário foi removido pelo autor.

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