Quem trabalhou com carteira assinada no período de 1999 a
2013 pode pedir a correção do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS na
justiça.
Isso porque a Caixa Econômica Federal utilizou a Taxa
Referencial – TR para corrigir os valores depositados nas contas vinculadas dos
trabalhadores.
A lei que regula o FGTS é a 8.036/1990 e garante ao
trabalhador, além do depósito de 8% do seu salário, a incidência de juros e correção
monetária sobre os valores depositados.
O problema é que a Taxa Referencial, utilizada pela Caixa
Econômica Federal para fazer a correção monetária não acompanhou a inflação,
acarretando grandes prejuízos aos trabalhadores, que não tiveram o seu dinheiro
devidamente atualizado, perdendo muito poder de compra.
Essa tese ganhou ainda mais força quando o Supremo Tribunal
Federal considerou inconstitucional e ilegal a utilização da Taxa Referencial
na correção monetária dos precatórios.
Mantendo o mesmo raciocínio, a inconstitucionalidade e
ilegalidade na utilização da TR devem ser aplicadas às contas vinculadas do
FGTS.
Reconhecendo a ilegalidade,
a Caixa Econômica Federal alterou o índice para a correção monetária do
FGTS, e está utilizando o Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC, que
acompanha regularmente o nível da inflação.
Porém, pouco se tem falado nos reflexos que a decisão pode
causar às empresas, e empregadores em geral, pois, caso o STF decida a favor dos
trabalhadores, eles poderão requerer a diferença, sobre eventuais reajustes,
dos 40% do FGTS, que deve ser pago ao empregado quando há a demissão sem justa
causa. Podendo ser objeto de nova demanda judicial, dessa vez na justiça do
trabalho.
Aqueles que pretendam ingressar no judiciário para requerer a
correção dos valores do FGTS, neste período de 14 anos, entre 1999 e 2013,
devem procurar um advogado e providenciar os seguintes documentos:
- Carteira de Trabalho – para comprovar que realmente estava
trabalhando no período.
- Extrato da conta vinculada do FGTS, que deve ser
solicitado na Caixa Econômica Federal – para comprovar os índices aplicados.
- Documentos de identificação – RG e CPF
- Comprovante de residência.
Todos aqueles que contribuíram para o FGTS entre 1999 e 2013
podem requerer judicialmente a correção dos valores depositados. Mesmo os
aposentados, estrangeiros ou aqueles que por qualquer motivo já tenham feito o
levantamento do FGTS.
PAULO BASSIL HANNA NEJM
Legal, Mas entrei em contato com um advogado especialista na área e o mesmo me informou para não entrar com processo agora, pois os que estão entrando estão perdendo a causa? Porque, perdendo se é lei??
ResponderExcluirOlá Anaconda, obrigado pelo comentário.
ExcluirGrande parte dos juízes (1ª instância) e desembargadores (tribunais estaduais) têm julgado em favor da Caixa, no entanto, o STF já decidiu pela inconstitucionalidade da aplicação da TR como índice de correção monetária dos precatórios e, como trata-se exatamente da mesma situação, esperamos que a decisão seja semelhante para esses casos.
No caso dos precatórios, a maioria dos juízes e desembargadores também decidiam de forma contrária aos contribuintes e a favor do fisco, mas as decisões foram reformadas no STF.
A decisão ficará a cargo do STF novamente.
Com relação ao FGTS, o STF, ainda, não se manifestou, portanto, não sabemos qual será o resultado desse embate.
Esperamos que seja o mesmo dos precatórios.
Uma decisão como esta causa grandes "prejuízos" aos cofres públicos, e infelizmente muitas das decisões em nosso judiciário são proferidas com base em critérios econômicos e políticos, ainda que contrarie a legislação.
Espero ter ajudado.
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