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terça-feira, 6 de outubro de 2015

Aumento da Alíquota do Imposto de Renda Pessoa Física sobre Ganho de Capital


Como parte do pacote de ajuste fiscal anunciado recentemente, a Presidência da República publicou a Medida Provisória 692/15 elevando as alíquotas do Imposto de Renda Pessoa Física sobre o ganho de capital na alienação de bens e direitos.

Este aumento pode elevar a alíquota do Imposto de Renda Pessoa Física em até 100%, dependendo do lucro obtido, por exemplo, na venda de imóveis ou no caso de fusões e aquisições de quotas de empresas.

Pela regra atual, o Imposto de Renda Pessoa Física sobre o ganho de capital tem uma alíquota fixa de 15%.

Mas, a partir de 2016 essa alíquota será progressiva, começando com os mesmos 15% para ganhos de até um milhão de reais, passando para uma alíquota de 20% quando forem superiores a um milhão de reais até cinco milhões de reais, 25% quando o lucro for superior a cinco milhões de reais até vinte milhões de reais, podendo alcançar o dobro da alíquota atual, ou seja, 30% quando o lucro for superior a vinte milhões de reais.

Importante explicar que o ganho de capital representa a diferença entre o valor da venda e o custo de aquisição do bem ou direito, no caso da venda de um imóvel, por exemplo, caso conste na escritura que o imóvel foi adquirido por um milhão de reais e o proprietário esteja vendendo a dois milhões e quinhentos reais, o ganho de capital representa o montante de um milhão e meio de reais, passando a ser a alíquota de 20% a partir de 2016.

Para a alienação de outros bens e direitos, como no caso de fusões e aquisições de empresas, a lógica é a mesma, o que se tributa é o ganho de capital.

A Medida Provisória deve acelerar as negociações de operações de fusões, aquisições, bem como as de compra e venda de imóveis que já estejam em andamento, isso porque, caso o negócio ocorra ainda em 2015 fica mantida a alíquota fixa de 15% independente do valor do ganho de capital, não aplicando-se a tabela progressiva da Medida Provisória, que pode chegar a 30%.

Deve crescer, ainda, a procura por estudos e planejamentos tributários para buscar alternativas de redução dessa carga tributária.

Para que a Medida Provisória 692 torne-se definitiva, ela deve ser convertida em lei pelo Congresso Nacional, em votação realizada por deputados e senadores. O governo espera arrecadar cerca de R$ 1,8 bilhão no próximo ano, caso a Medida Provisória seja realmente convertida em lei.

PAULO BASSIL HANNA NEJM

quarta-feira, 11 de junho de 2014

PRORROGADO O PRAZO PARA INFORMAR TRIBUTOS NA NOTA FISCAL



Comércio terá mais sete meses para adaptar-se à exigência legal de informar tributos na nota fiscal ao consumidor final.

Esta exigência, como já havíamos informado em artigo anterior, foi imposta pela Lei 12.741/2012, e passaria a aplicar sanções aos estabelecimentos que desrespeitassem a norma, a partir de junho de 2014.

No entanto, dia 06 de junho de 2014, dias antes em que começariam a ser aplicadas as penas previstas para os estabelecimentos infratores, foi publicada a Medida Provisória nº 649, prorrogando as sanções até o dia 31 de dezembro de 2014.

As sanções previstas para quem desrespeitar esta previsão legal vão de multa até a interdição do estabelecimento e intervenção administrativa.

Desde junho de 2013, através da Lei 12.741/2013, todo estabelecimento comercial já é obrigado a indicar na nota fiscal o valor dos tributos embutido no preço de mercadorias e serviços (veja no artigo INFORMAÇÃO DE TRIBUTOS NA NOTA FISCAL AOCONSUMIDOR quais os tributos devem ser informados).

O governo já havia concedido o prazo de um ano, sem a aplicação de sanções, para que as empresas se adaptassem, assim, as penalidades deveriam começar a ser aplicadas em 09 de junho de 2014, mas a Medida Provisória 649, estendeu por mais sete meses o período de isenção de multas.

Assim, os empresários têm até o dia 31 de dezembro para se adaptarem à lei, até lá a fiscalização para o cumprimento dessas medidas será meramente orientadora.

PAULO BASSIL HANNA NEJM