quinta-feira, 15 de outubro de 2015

Estados pretendem elevar imposto sobre a herança e doações - ITCMD




O ITCMD – Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação é um tributo cobrado pelos Estados e pelo Distrito Federal, que incide sobre a herança deixada pelo falecido ou sobre as doações realizadas entre vivos.  

Apesar de o ITCMD ser cobrado pelos Estados e pelo Distrito Federal, a Constituição Federal diz que é o Senado Federal quem pode fixar a sua alíquota máxima. 

Atualmente, a alíquota máxima, fixada pela Resolução n. 9, de 1992, do Senado, é de 8% sobre o valor da herança deixada pelo falecido ou sobre o valor da doação, e funciona como uma trava, dessa forma, os Estados e o Distrito Federal não podem ultrapassar essa alíquota máxima, no Estado de São Paulo, por exemplo, esta alíquota é de 4%.

Porém, recentemente, o CONFAZ (Conselho Nacional de Política Fazendária) encaminhou ao Senado uma proposta para elevar a alíquota máxima de 8% para 20%, caso seja aprovada, os herdeiros poderão ter que deixar 20% de toda a herança para o fisco.

A possibilidade de aumento da alíquota do ITCMD está levando muitos interessados a procurarem orientação para realização de planejamentos sucessórios, com o objetivo de reduzirem ou evitarem a incidência da carga tributária.

O planejamento sucessório não é uma novidade, sempre foi muito comum entre os detentores de patrimônios mais expressivos, no entanto, com a possibilidade de elevação do tributo sobre a herança, os escritórios de advocacia têm sido procurados por um número cada vez maior de interessados no assunto.

O planejamento sucessório é um estudo que tem como objetivo proteger e possibilitar a transferência dos bens da família da forma mais tranquila e pelo menor custo possível.

Um processo de inventário, por exemplo, pode ser longo, complicado e caro para os familiares, gerando muitas vezes conflitos entre os herdeiros.

Um planejamento sucessório bem executado visa evitar esses problemas, possibilitando, inclusive, que o proprietário do patrimônio defina, em vida, qual parcela do seu patrimônio ficará com cada herdeiro, podendo impor determinadas condições, evitando-se assim, discussões posteriores entre herdeiros, pois, tudo ficará definido com antecedência.

Mas a parte mais interessante do planejamento sucessório é permitir que essa transferência de bens seja realizada pelo menor custo possível ou, em alguns casos, sem custo algum. 

A expectativa de elevação da alíquota do ITCMD para 20% do valor da herança vem causando muita preocupação e euforia.

O planejamento sucessório é recomendado para todo aquele que possua bens e direitos, e pretenda garantir uma transferência segura e tranquila para seus sucessores, mas esse trabalho deve ser realizado com muita cautela e estudo, pois, não existe um modelo a ser utilizado, o planejamento deve ser personalizado de acordo com o tipo de patrimônio, a forma como o proprietário pretende realizar a transferência, a parcela que ele pretende deixar para cada herdeiro, as condições  para que a transferência ocorra, quem administrará os negócios (no caso de empresas) etc, são inúmeras variáveis que devem ser consideradas.

PAULO BASSIL HANNA NEJM


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