O ITCMD – Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação é
um tributo cobrado pelos Estados e pelo Distrito Federal, que incide sobre a
herança deixada pelo falecido ou sobre as doações realizadas entre vivos.
Apesar de o ITCMD ser cobrado pelos Estados e pelo Distrito
Federal, a Constituição Federal diz que é o Senado Federal quem pode fixar a
sua alíquota máxima.
Atualmente, a alíquota máxima, fixada pela Resolução n. 9, de
1992, do Senado, é de 8% sobre o valor da herança deixada pelo falecido ou
sobre o valor da doação, e funciona como uma trava, dessa forma, os Estados e o
Distrito Federal não podem ultrapassar essa alíquota máxima, no Estado de São
Paulo, por exemplo, esta alíquota é de 4%.
Porém, recentemente, o CONFAZ (Conselho Nacional de Política
Fazendária) encaminhou ao Senado uma proposta para elevar a alíquota máxima de
8% para 20%, caso seja aprovada, os herdeiros poderão ter que deixar 20% de
toda a herança para o fisco.
A possibilidade de aumento da alíquota do ITCMD está levando
muitos interessados a procurarem orientação para realização de planejamentos
sucessórios, com o objetivo de reduzirem ou evitarem a incidência da carga
tributária.
O planejamento sucessório não é uma novidade, sempre foi
muito comum entre os detentores de patrimônios mais expressivos, no entanto,
com a possibilidade de elevação do tributo sobre a herança, os escritórios de
advocacia têm sido procurados por um número cada vez maior de interessados no
assunto.
O planejamento sucessório é um estudo que tem como objetivo
proteger e possibilitar a transferência dos bens da família da forma mais
tranquila e pelo menor custo possível.
Um processo de inventário, por exemplo, pode ser longo,
complicado e caro para os familiares, gerando muitas vezes conflitos entre os
herdeiros.
Um planejamento sucessório bem executado visa evitar esses
problemas, possibilitando, inclusive, que o proprietário do patrimônio defina,
em vida, qual parcela do seu patrimônio ficará com cada herdeiro, podendo impor
determinadas condições, evitando-se assim, discussões posteriores entre
herdeiros, pois, tudo ficará definido com antecedência.
Mas a parte mais interessante do planejamento sucessório é
permitir que essa transferência de bens seja realizada pelo menor custo
possível ou, em alguns casos, sem custo algum.
A expectativa de elevação da alíquota do ITCMD para 20% do
valor da herança vem causando muita preocupação e euforia.
O planejamento sucessório é recomendado para todo aquele que
possua bens e direitos, e pretenda garantir uma transferência segura e
tranquila para seus sucessores, mas esse trabalho deve ser realizado com muita
cautela e estudo, pois, não existe um modelo a ser utilizado, o planejamento
deve ser personalizado de acordo com o tipo de patrimônio, a forma como o
proprietário pretende realizar a transferência, a parcela que ele pretende
deixar para cada herdeiro, as condições para que a transferência ocorra,
quem administrará os negócios (no caso de empresas) etc, são inúmeras variáveis
que devem ser consideradas.
PAULO BASSIL HANNA NEJM
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