A Receita Federal anunciou nesta última sexta-feira (01/08/2014) que o aplicativo para adesão ao REFIS DA COPA já está disponível através do seu site oficial (www.receita.fazenda.gov.br).
O REFIS DA COPA é o novo programa de parcelamento que
viabiliza o pagamento de débitos junto à Secretaria da Receita Federal do
Brasil (RFB) e à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), instituído pela
Lei 12.996/2014.
O programa possibilita o parcelamento, em até 180 meses, ou
pagamento à vista, de débitos vencidos até 31 de Dezembro de 2013. A adesão
poderá ser realizada até o dia 25 de agosto de 2014.
O contribuinte pode obter isenção de até 100% da multa de
mora e de ofício, caso realize o pagamento à vista, ou conseguir
descontos que podem variar de 90% a 60%,
dependendo da quantidade de parcelas, caso opte pelo parcelamento.
Além da multa de mora e de ofício, a lei prevê, ainda,
reduções para multa isolada, juros e isenção total de encargos (conforme tabela
demonstrativa ao final do artigo).
Para viabilizar o parcelamento, o contribuinte deverá
realizar o pagamento de uma antecipação, que varia de 5% a 20%, dependendo do
valor da dívida. No entanto, esse pagamento poderá ser realizado em até cinco
prestações, sendo que a 1ª vencerá no dia 25 de agosto de 2014, que é o prazo
final de opção.
As normas
administrativas do parcelamento foram regulamentadas pela Portaria Conjunta
13/2014 da Receita Federal e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
E de acordo com a portaria, a pessoa jurídica que optar pelo
pagamento à vista ou pelo parcelamento poderá usar 25% de prejuízo fiscal e 9%
da base de cálculo negativa da CSLL, porém, só poderá abater juros e multa, com
esses valores.
Além disso, a portaria
possibilita, ainda, para aqueles que discutem os débitos na Justiça, a
utilização de depósitos judiciais para reduzir ou quitar a dívida.
Pessoas físicas responsabilizadas pelo não pagamento ou não
recolhimento de tributos devidos pela pessoa jurídica, também, poderão aderir
ao parcelamento. No entanto, a lei não permite a adesão de empresas inscritas
pelo Simples Nacional.
Os optantes pelo Simples Nacional só podem ingressar com
pedido de parcelamento ordinário, que contempla prazos menores e só permite redução
da multa de ofício.
O contribuinte que optar pelo parcelamento deve ficar atento, pois, o não pagamento de três prestações ou da última rescinde o parcelamento e o débito deve ser quitado integralmente.
Segue abaixo tabela com os descontos e prazos especiais de
adesão, conforme disposto na Lei 11.941/2014, que institui o REFIS DA COPA:
Forma de
pagamento
|
Reduções
|
|||
Multa de mora e
de ofício
|
Multa isolada
|
Juros
|
Encargos
|
|
À vista
|
100%
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40%
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45%
|
100%
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Em até 30 prestações
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90%
|
35%
|
40%
|
100%
|
Em até 60 prestações
|
80%
|
30%
|
35%
|
100%
|
Em até 120
prestações
|
70%
|
25%
|
30%
|
100%
|
Em até 180
prestações
|
60%
|
20%
|
25%
|
100%
|
PAULO BASSIL HANNA NEJM