quarta-feira, 6 de agosto de 2014

REFIS DA COPA É REGULAMENTADO PELA RECEITA FEDERAL


A Receita Federal anunciou nesta última sexta-feira (01/08/2014) que o aplicativo para adesão ao REFIS DA COPA já está disponível através do seu site oficial (www.receita.fazenda.gov.br).

O REFIS DA COPA é o novo programa de parcelamento que viabiliza o pagamento de débitos junto à Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), instituído pela Lei  12.996/2014.

O programa possibilita o parcelamento, em até 180 meses, ou pagamento à vista, de débitos vencidos até 31 de Dezembro de 2013. A adesão poderá ser realizada até o dia 25 de agosto de 2014.

O contribuinte pode obter isenção de até 100% da multa de mora e de ofício, caso realize o pagamento à vista, ou conseguir descontos que podem variar de 90% a 60%,  dependendo da quantidade de parcelas, caso opte pelo parcelamento.

Além da multa de mora e de ofício, a lei prevê, ainda, reduções para multa isolada, juros e isenção total de encargos (conforme tabela demonstrativa ao final do artigo).

Para viabilizar o parcelamento, o contribuinte deverá realizar o pagamento de uma antecipação, que varia de 5% a 20%, dependendo do valor da dívida. No entanto, esse pagamento poderá ser realizado em até cinco prestações, sendo que a 1ª vencerá no dia 25 de agosto de 2014, que é o prazo final de opção.

As normas administrativas do parcelamento foram regulamentadas pela Portaria Conjunta 13/2014 da Receita Federal e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.

E de acordo com a portaria, a pessoa jurídica que optar pelo pagamento à vista ou pelo parcelamento poderá usar 25% de prejuízo fiscal e 9% da base de cálculo negativa da CSLL, porém, só poderá abater juros e multa, com esses valores.

 Além disso, a portaria possibilita, ainda, para aqueles que discutem os débitos na Justiça, a utilização de depósitos judiciais para reduzir ou quitar a dívida.

Pessoas físicas responsabilizadas pelo não pagamento ou não recolhimento de tributos devidos pela pessoa jurídica, também, poderão aderir ao parcelamento. No entanto, a lei não permite a adesão de empresas inscritas pelo Simples Nacional.

Os optantes pelo Simples Nacional só podem ingressar com pedido de parcelamento ordinário, que contempla prazos menores e só permite redução da multa de ofício.

O contribuinte que optar pelo parcelamento deve ficar atento, pois, o não pagamento de três prestações ou da última rescinde o parcelamento e o débito deve ser quitado integralmente. 

Segue abaixo tabela com os descontos e prazos especiais de adesão, conforme disposto na Lei 11.941/2014, que institui o REFIS DA COPA:


Forma de pagamento
Reduções
Multa de mora e de ofício
Multa isolada
Juros
Encargos
À vista
100%
40%
45%
100%
Em até 30 prestações
90%
35%
40%
100%
Em até 60 prestações
80%
30%
35%
100%
Em até 120 prestações
70%
25%
30%
100%
Em até 180 prestações
60%
20%
25%
100%

 












PAULO BASSIL HANNA NEJM