O Senado aprovou, por unanimidade, a Proposta de Emenda à Constituição, que ficou conhecida como PEC das Domésticas, que assegura aos domésticos direitos iguais aos dos demais trabalhadores.
Com a PEC das domésticas a categoria passa a ter direito à jornada de oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, horas extras de 50% sobre a hora normal, bem como FGTS obrigatório, seguro desemprego, adicional noturno, salário família e assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 5 (cinco) anos de idade em creches e pré – escolas.
Especialistas calculam um acréscimo de 23% no custo para o empregador que tenha, por exemplo, um empregado doméstico com salário de R$ 1.000,00, fazendo uma hora extra diária, adicionando-se o FGTS.
O custo será ainda maior caso o empregado seja dispensado sem justa causa, tendo em vista que se as horas extras forem habituais, devem integrar ao salário no momento do cálculo as verbas rescisórias, tendo ainda o acréscimo da multa de 40% do FGTS, além do 13º salário e férias proporcionais.
Os benefícios como FGTS obrigatório, seguro desemprego, adicional noturno, salário família e assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 5 (cinco) anos de idade em creches e pré – escolas, dependem de regulamentação, tendo em vista que as regras da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT não se aplicam à lei das domésticas.
O ministro da Previdência, Garibaldi Alves, disse que os técnicos estão estudando uma forma de conceder aos domésticos o benefício do salário família e seguro contra acidente de trabalho.
Há duvidas também quanto como deverá ser realizado o controle da jornada de trabalho e da contabilização das horas noturnas, ou ainda, como ficará o caso dos empregados que dormem nos locais de trabalho.
A jornada é de 44 horas semanais e não poderá passar de 8 horas diárias, assim, para uma empregada que trabalha de segunda a sábado, o horário de trabalho poderá ser de 8 horas por dia de segunda a sexta e mais 4 horas no sábado, para completar as 44 horas semanais, ou poderá fazer 7h:20 de segunda a sábado, que também contabilizam as 44 horas semanais.
O empregado tem direito também a intervalos para refeições de 15 minutos quando a jornada diária for de até 6 horas, e de 1 a 2 horas, quando a jornada diária ultrapassar 6 horas.
O Senado apresentará proposta de regulamentação da Emenda Constitucional, tendo como relator o senador Romero Jucá.
O relator sinalizou que irá propor a possibilidade de utilização de banco de horas, definir jornada de trabalho diferenciada para as diversas categorias de empregados domésticos, como por exemplo, no caso dos cuidadores de idosos e babás, além da redução do tempo de descanso e definir situações em que poderá ser considerada a demissão por justa causa na relação de trabalho doméstico.
O banco de horas funciona como um sistema de crédito de horas que o funcionário gera pelo período trabalhado no dia.
Ou seja, como a jornada de trabalho diária é de oito horas, caso o empregado trabalhe apenas 6 horas num dia, o patrão fica com “crédito” de duas horas, que poderá ser compensado pelo empregado em outro dia em que ele precisar trabalhar 10 horas, sem gerar custo com horas extras.
Da mesma forma, caso o empregado trabalhe mais de oito horas num dia ou faça mais de quarenta e quatro horas semanais, poderá sair mais cedo ou folgar algum dia da semana, dependendo de quantas horas o empregado gerar de “crédito”.
Este sistema flexibiliza a questão da jornada de trabalho, e poderá adequar a rotina de trabalho dos empregados domésticos, sem gerar o custo exagerado com horas extras para os patrões.
Outra questão que será proposta é a jornada de trabalho diferenciada para os diversos tipos de empregados domésticos. Como no caso dos cuidadores, em que será proposta a possibilidade de cumprirem uma jornada de 12 horas de trabalho, por 36 horas de descanso.
Para minimizar o aumento dos encargos que os empregadores deverão suportar, o governo estuda reduzir de 12% para 7% a alíquota do INSS para a contribuição patronal.
Vale lembrar que, ainda, é possível a dedução do gasto com empregado doméstico na declaração do Imposto de Renda para pessoas físicas, que é limitada a um empregado, com teto atual de R$ 985,96 (12% sobre o salário mínimo).
A PEC das Domésticas é um grande avanço para a categoria, no entanto, acarreta um custo maior para os empregadores.
Desta foram, recomenda-se que seja realizado, por escrito, um contrato de trabalho entre empregador e empregado, determinando todas as regras em que se estabelecerá a relação, para gerar mais segurança às partes.
PAULO BASSIL HANNA NEJM