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quinta-feira, 18 de setembro de 2014

PREPARE-SE PARA O ESOCIAL





O eSocial será obrigatório para todas as empresas do país a partir de novembro de 2014, e concentrará todas as informações trabalhistas, fundiárias, tributárias e previdenciárias dos empregados, substituindo diversas obrigações acessórias exigidas atualmente.

Nos últimos anos, o Governo Federal tem investido muito em tecnologia para aumentar a agilidade e eficiência na fiscalização das informações contábeis e fiscais apresentadas pelas empresas, por meio de cruzamentos de dados.

O eSocial é um projeto do governo federal que integra e padroniza o envio de informações trabalhistas, previdenciárias, fundiárias e tributárias dos empregados, pelo empregador, num único banco de dados eletrônico.

As obrigações acessórias abrangidas pelo sistema são a RAIS - Relação Anual de Informações Sociais, o Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (Sefip/GFIP), o Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged), o Manual Normativo de Arquivos Digitais (Manad), a Comunicação de Acidente do Trabalho (CAT), o Registro de Empregados, o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF), a Folha de Pagamento e o Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT).

O eSocial que já é obrigatório para as empresas do lucro real e produtores rurais, passará a ser obrigatório, também, para todos os empregadores, pessoa física ou jurídica, a partir de 30 novembro de 2014.

O envio das informações será realizado, em regra, através de arquivo eletrônico, com estrutura “xml”, assinado digitalmente, que deverá ser transmitido pela Internet para o ambiente nacional do eSocial, que, após verificar a sua integridade, emitirá o protocolo de recebimento.

A plataforma do eSocial faz parte do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), que atualmente já conta com os sistemas de Escrituração Contábil Digital (Sped-Contábil), a Escrituração Fiscal Digital (Sped Fiscal), a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) - Ambiente Nacional e a EFD-Contribuições, existindo, ainda, outros projetos em andamento, que logo deverão compor o sistema de Escrituração Fiscal, e ajudar no controle dos tributos.

As medidas têm, evidentemente, como objetivo principal o cruzamento de dados e redução da sonegação de tributos, no entanto, o discurso do Governo é de que pelo fato de reunir as informações trabalhistas e previdenciárias num único sistema simplificará o envio das obrigações tributárias para o fisco.

Muito provavelmente, as micro e pequenas empresas serão as mais prejudicadas, pois, com um departamento de recursos humanos enxuto ou até inexistente, terão que investir em contratação e treinamento de pessoal ou contratar assessoria externa para atender às exigências do sistema.

Quanto antes as empresas se informarem e se preparem, melhor será a sua adaptação ao novo sistema do eSocial.
PAULO BASSIL HANNA NEJM

quinta-feira, 23 de janeiro de 2014

CORREÇÃO MONETÁRIA DO SALDO DO FGTS NO PERÍODO DE 1999 A 2013



Quem trabalhou com carteira assinada no período de 1999 a 2013 pode pedir a correção do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS na justiça. 

Isso porque a Caixa Econômica Federal utilizou a Taxa Referencial – TR para corrigir os valores depositados nas contas vinculadas dos trabalhadores. 

A lei que regula o FGTS é a 8.036/1990 e garante ao trabalhador, além do depósito de 8% do seu salário, a incidência de juros e correção monetária sobre os valores depositados. 

O problema é que a Taxa Referencial, utilizada pela Caixa Econômica Federal para fazer a correção monetária não acompanhou a inflação, acarretando grandes prejuízos aos trabalhadores, que não tiveram o seu dinheiro devidamente atualizado, perdendo muito poder de compra.

Essa tese ganhou ainda mais força quando o Supremo Tribunal Federal considerou inconstitucional e ilegal a utilização da Taxa Referencial na correção monetária dos precatórios. 

Mantendo o mesmo raciocínio, a inconstitucionalidade e ilegalidade na utilização da TR devem ser aplicadas às contas vinculadas do FGTS.

Reconhecendo a ilegalidade,  a Caixa Econômica Federal alterou o índice para a correção monetária do FGTS, e está utilizando o Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC, que acompanha regularmente o nível da inflação.



Porém, pouco se tem falado nos reflexos que a decisão pode causar às empresas, e empregadores em geral, pois, caso o STF decida a favor dos trabalhadores, eles poderão requerer a diferença, sobre eventuais reajustes, dos 40% do FGTS, que deve ser pago ao empregado quando há a demissão sem justa causa. Podendo ser objeto de nova demanda judicial, dessa vez na justiça do trabalho.
 
Aqueles que pretendam ingressar no judiciário para requerer a correção dos valores do FGTS, neste período de 14 anos, entre 1999 e 2013, devem procurar um advogado e providenciar os seguintes documentos: 

- Carteira de Trabalho – para comprovar que realmente estava trabalhando no período. 

- Extrato da conta vinculada do FGTS, que deve ser solicitado na Caixa Econômica Federal – para comprovar os índices aplicados.

- Documentos de identificação – RG e CPF 

- Comprovante de residência.

Todos aqueles que contribuíram para o FGTS entre 1999 e 2013 podem requerer judicialmente a correção dos valores depositados. Mesmo os aposentados, estrangeiros ou aqueles que por qualquer motivo já tenham feito o levantamento do FGTS. 

PAULO BASSIL HANNA NEJM