segunda-feira, 21 de janeiro de 2013

NOVA RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO

Fiquem atentos à utilização do novo termo de rescisão de contrato de trabalho, ao dispensar um colaborador, a partir de 01 de fevereiro de 2013.

Nas demissões que ocorrerem a partir de hoje, 01 de fevereiro de 2013, deverá ser utilizado o novo Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho, que traz campos mais detalhados para discriminar o pagamento das verbas rescisórias como férias, 13º salário, horas extras e descontos.

O novo modelo pode ser impresso a partir da Portaria nº 1.057, de 6 de julho de 2012, no sitehttp://portal.mte.gov.br/data/files/8A7C816A36A27C1401389A26D1F73CB8/Portaria%201.057%20unificado.pdf .

O documento é obrigatório e os empregados necessitarão dele para conseguir sacar o seguro-desemprego e o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) na Caixa Econômica Federal.

O novo termo é obrigatório para todos, até mesmo para os empregadores domésticos.

O novo termo deverá ser impresso em duas vias: uma para o empregador e outra para o empregado.

O documento ainda deverá ser acompanhado do Termo de Homologação para os contratos com mais de um ano de duração que necessitam de assistência do sindicato dos trabalhadores ou do Ministério do Trabalho ou do Termo de Quitação, para contratos com menos de um ano e que não exigem a assistência sindical. Os Termos de Homologação e o Termo de Quitação terão que ser impressos em quatro vias, uma para o empregador e três para o empregado - duas delas utilizadas pelo trabalhador para sacar o FGTS e solicitar o seguro-desemprego.

PAULO BASSIL HANNA NEJM