quinta-feira, 10 de outubro de 2013

REABERTO O PRAZO PARA O REFIS DA CRISE

Foi reaberto o prazo para a realização do parcelamento de débitos com a Secretaria da Receita Federal do Brasil e com a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, que ficou conhecido como REFIS DA CRISE, através da Lei nº 12.865, publicada em 10 de outubro de 2013.

Os contribuintes que queiram aderir ao parcelamento têm prazo até o dia 31 de dezembro de 2013 para fazê-lo.

Vale ressaltar que a lei não cria um novo parcelamento, ela apenas reabre o prazo previsto no parágrafo 12 do artigo 1º e no artigo 7º da Lei 11.941/2009, bem como no parágrafo 18 do artigo 65, da Lei 12.249.

Isso significa que os débitos contemplados são os mesmos previstos na lei 11.941/2009, ou seja, os vencidos até novembro de 2008, não sendo permitido, portanto, débitos posteriores à essa data.

Não poderão se beneficiar da reabertura do prazo os contribuintes que já aderiram a este parcelamento, mas tiveram o seu Refis rescindido por inadimplência, ou seja, que foram excluídos por falta de pagamento.

No entanto, aqueles que aderiram ao Refis, mas perderam o prazo para consolidar os débitos e tiveram o seu Refis cancelado por esse motivo, poderão se beneficiar pela reabertura do prazo e aderir ao parcelamento.

É muito importante que o contribuinte faça uma avaliação jurídica do seu passivo fiscal, para analisar quais débitos merecem ser incluídos no parcelamento, evitando-se o pagamento de verbas cobradas indevidamente pelo fisco, parcelando apenas o que for realmente necessário.

O contribuinte deve estar ciente que, uma vez realizado o parcelamento, não há mais como discutir este débito futuramente, tendo em vista que a adesão ao Refis acarreta na confissão dos débitos consolidados.

 Deve ser realizada, ainda, uma avaliação da capacidade financeira do contribuinte para assegurar que conseguirá quitar as parcelas.

Assim, recomendamos que seja realizado estudo de avaliação jurídica e financeira do contribuinte, para que se possa decidir pelo parcelamento ou não dos débitos.

PAULO BASSIL HANNA NEJM