Comércio
terá mais sete meses para adaptar-se à exigência legal de informar tributos na
nota fiscal ao consumidor final.
Esta
exigência, como já havíamos informado em artigo anterior, foi imposta pela Lei 12.741/2012, e passaria a
aplicar sanções aos estabelecimentos que desrespeitassem a norma, a partir de junho de 2014.
No entanto, dia 06 de junho de 2014, dias antes em que
começariam a ser aplicadas as penas previstas para os estabelecimentos
infratores, foi publicada a Medida Provisória nº 649, prorrogando as sanções
até o dia 31 de dezembro de 2014.
As sanções previstas para quem desrespeitar esta
previsão legal vão de multa até a interdição do estabelecimento e
intervenção administrativa.
Desde
junho de 2013, através da Lei 12.741/2013, todo estabelecimento comercial já é
obrigado a indicar na nota fiscal o valor dos tributos embutido no preço de
mercadorias e serviços (veja no artigo INFORMAÇÃO DE TRIBUTOS NA NOTA FISCAL AOCONSUMIDOR quais os tributos devem ser informados).
O governo já havia concedido o prazo de um ano, sem a aplicação de sanções, para que as
empresas se adaptassem, assim, as penalidades deveriam começar a ser aplicadas em 09
de junho de 2014, mas a Medida Provisória 649, estendeu por mais sete meses o
período de isenção de multas.
Assim, os empresários
têm até o dia 31 de dezembro para se adaptarem à lei, até lá a fiscalização
para o cumprimento dessas medidas será meramente orientadora.
PAULO BASSIL HANNA NEJM