quarta-feira, 11 de junho de 2014

PRORROGADO O PRAZO PARA INFORMAR TRIBUTOS NA NOTA FISCAL



Comércio terá mais sete meses para adaptar-se à exigência legal de informar tributos na nota fiscal ao consumidor final.

Esta exigência, como havíamos informado em artigo anterior, foi imposta pela Lei 12.741/2012, e passaria a aplicar sanções aos estabelecimentos que desrespeitassem a norma, a partir de junho de 2014.

No entanto, dia 06 de junho de 2014, dias antes em que começariam a ser aplicadas as penas previstas para os estabelecimentos infratores, foi publicada a Medida Provisória nº 649, prorrogando as sanções até o dia 31 de dezembro de 2014.

As sanções previstas para quem desrespeitar esta previsão legal vão de multa até a interdição do estabelecimento e intervenção administrativa.

Desde junho de 2013, através da Lei 12.741/2013, todo estabelecimento comercial já é obrigado a indicar na nota fiscal o valor dos tributos embutido no preço de mercadorias e serviços (veja no artigo INFORMAÇÃO DE TRIBUTOS NA NOTA FISCAL AOCONSUMIDOR quais os tributos devem ser informados).

O governo já havia concedido o prazo de um ano, sem a aplicação de sanções, para que as empresas se adaptassem, assim, as penalidades deveriam começar a ser aplicadas em 09 de junho de 2014, mas a Medida Provisória 649, estendeu por mais sete meses o período de isenção de multas.

Assim, os empresários têm até o dia 31 de dezembro para se adaptarem à lei, até lá a fiscalização para o cumprimento dessas medidas será meramente orientadora.

PAULO BASSIL HANNA NEJM

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