A partir de novembro os pagamentos dos encargos
relativos aos empregados domésticos deverão ser realizados através da guia
única do chamado Simples Doméstico, que é um módulo do eSocial.
O eSocial é
um projeto da Receita Federal de unificação do cadastro dos empregados pelos
empregadores, conforme já tivemos a oportunidade de falar a respeito em artigo
anterior (acesse o artigo).
Assim, para
a geração da guia e pagamento dos encargos, é necessário que o empregador
realize o seu cadastro e o cadastro de seu empregado doméstico no portal eSocial.
Importante
ressaltar que o pagamento do Simples Doméstico deverá ser realizado até o dia 7
de cada mês, porém, quando o dia do pagamento cair aos finais de semana ou
feriados ele deve ser antecipado.
É
justamente o que ocorrerá no próximo mês, quando o dia 7 de novembro cairá no
sábado, então preste a atenção, pois o pagamento da guia deverá ser realizado
até o dia 6 de novembro de 2015.
Quem pagar
a guia fora do prazo terá o acréscimo de multa, juros e correção monetária.
O Simples
Doméstico, instituído por meio da Lei Complementar nº 150/15, possibilita o
recolhimento unificado de todos os tributos e do FGTS para os empregadores
domésticos em guia única, que são os seguintes:
- Imposto sobre a Renda Pessoa Física, se
incidente - Trabalhador;
- 8% a 11% de contribuição previdenciária -
Trabalhador;
- 8% de contribuição patronal previdenciária -
Empregador;
- 0,8% de seguro contra acidentes do trabalho -
Empregador;
- 8% de FGTS - Empregador;
- 3,2% de indenização compensatória (Multa FGTS)
- Empregador.
O cadastramento
já está disponível no portal do eSocial, mas a guia, que se chama DAE –
Documento de Arrecadação do eSocial, ainda não está disponível para ser
impressa, a previsão é que a partir do dia 26 de outubro o empregador já
consiga imprimir a guia que deverá ser paga até o dia 6 de novembro de 2015.
PAULO
BASSIL HANNA NEJM