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quinta-feira, 22 de outubro de 2015

Simples Doméstico será cobrado a partir de novembro – eSocial



A partir de novembro os pagamentos dos encargos relativos aos empregados domésticos deverão ser realizados através da guia única do chamado Simples Doméstico, que é um módulo do eSocial.
O eSocial é um projeto da Receita Federal de unificação do cadastro dos empregados pelos empregadores, conforme já tivemos a oportunidade de falar a respeito em artigo anterior (acesse o artigo).
Assim, para a geração da guia e pagamento dos encargos, é necessário que o empregador realize o seu cadastro e o cadastro de seu empregado doméstico no portal eSocial.
Importante ressaltar que o pagamento do Simples Doméstico deverá ser realizado até o dia 7 de cada mês, porém, quando o dia do pagamento cair aos finais de semana ou feriados ele deve ser antecipado.
É justamente o que ocorrerá no próximo mês, quando o dia 7 de novembro cairá no sábado, então preste a atenção, pois o pagamento da guia deverá ser realizado até o dia 6 de novembro de 2015.
Quem pagar a guia fora do prazo terá o acréscimo de multa, juros e correção monetária.
O Simples Doméstico, instituído por meio da Lei Complementar nº 150/15, possibilita o recolhimento unificado de todos os tributos e do FGTS para os empregadores domésticos em guia única, que são os seguintes:
- Imposto sobre a Renda Pessoa Física, se incidente - Trabalhador;
- 8% a 11% de contribuição previdenciária - Trabalhador;
- 8% de contribuição patronal previdenciária - Empregador;
- 0,8% de seguro contra acidentes do trabalho - Empregador;
- 8% de FGTS - Empregador;
- 3,2% de indenização compensatória (Multa FGTS) - Empregador.
O cadastramento já está disponível no portal do eSocial, mas a guia, que se chama DAE – Documento de Arrecadação do eSocial, ainda não está disponível para ser impressa, a previsão é que a partir do dia 26 de outubro o empregador já consiga imprimir a guia que deverá ser paga até o dia 6 de novembro de 2015.
PAULO BASSIL HANNA NEJM

quinta-feira, 18 de setembro de 2014

PREPARE-SE PARA O ESOCIAL





O eSocial será obrigatório para todas as empresas do país a partir de novembro de 2014, e concentrará todas as informações trabalhistas, fundiárias, tributárias e previdenciárias dos empregados, substituindo diversas obrigações acessórias exigidas atualmente.

Nos últimos anos, o Governo Federal tem investido muito em tecnologia para aumentar a agilidade e eficiência na fiscalização das informações contábeis e fiscais apresentadas pelas empresas, por meio de cruzamentos de dados.

O eSocial é um projeto do governo federal que integra e padroniza o envio de informações trabalhistas, previdenciárias, fundiárias e tributárias dos empregados, pelo empregador, num único banco de dados eletrônico.

As obrigações acessórias abrangidas pelo sistema são a RAIS - Relação Anual de Informações Sociais, o Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (Sefip/GFIP), o Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged), o Manual Normativo de Arquivos Digitais (Manad), a Comunicação de Acidente do Trabalho (CAT), o Registro de Empregados, o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF), a Folha de Pagamento e o Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT).

O eSocial que já é obrigatório para as empresas do lucro real e produtores rurais, passará a ser obrigatório, também, para todos os empregadores, pessoa física ou jurídica, a partir de 30 novembro de 2014.

O envio das informações será realizado, em regra, através de arquivo eletrônico, com estrutura “xml”, assinado digitalmente, que deverá ser transmitido pela Internet para o ambiente nacional do eSocial, que, após verificar a sua integridade, emitirá o protocolo de recebimento.

A plataforma do eSocial faz parte do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), que atualmente já conta com os sistemas de Escrituração Contábil Digital (Sped-Contábil), a Escrituração Fiscal Digital (Sped Fiscal), a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) - Ambiente Nacional e a EFD-Contribuições, existindo, ainda, outros projetos em andamento, que logo deverão compor o sistema de Escrituração Fiscal, e ajudar no controle dos tributos.

As medidas têm, evidentemente, como objetivo principal o cruzamento de dados e redução da sonegação de tributos, no entanto, o discurso do Governo é de que pelo fato de reunir as informações trabalhistas e previdenciárias num único sistema simplificará o envio das obrigações tributárias para o fisco.

Muito provavelmente, as micro e pequenas empresas serão as mais prejudicadas, pois, com um departamento de recursos humanos enxuto ou até inexistente, terão que investir em contratação e treinamento de pessoal ou contratar assessoria externa para atender às exigências do sistema.

Quanto antes as empresas se informarem e se preparem, melhor será a sua adaptação ao novo sistema do eSocial.
PAULO BASSIL HANNA NEJM