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quinta-feira, 22 de outubro de 2015

Simples Doméstico será cobrado a partir de novembro – eSocial



A partir de novembro os pagamentos dos encargos relativos aos empregados domésticos deverão ser realizados através da guia única do chamado Simples Doméstico, que é um módulo do eSocial.
O eSocial é um projeto da Receita Federal de unificação do cadastro dos empregados pelos empregadores, conforme já tivemos a oportunidade de falar a respeito em artigo anterior (acesse o artigo).
Assim, para a geração da guia e pagamento dos encargos, é necessário que o empregador realize o seu cadastro e o cadastro de seu empregado doméstico no portal eSocial.
Importante ressaltar que o pagamento do Simples Doméstico deverá ser realizado até o dia 7 de cada mês, porém, quando o dia do pagamento cair aos finais de semana ou feriados ele deve ser antecipado.
É justamente o que ocorrerá no próximo mês, quando o dia 7 de novembro cairá no sábado, então preste a atenção, pois o pagamento da guia deverá ser realizado até o dia 6 de novembro de 2015.
Quem pagar a guia fora do prazo terá o acréscimo de multa, juros e correção monetária.
O Simples Doméstico, instituído por meio da Lei Complementar nº 150/15, possibilita o recolhimento unificado de todos os tributos e do FGTS para os empregadores domésticos em guia única, que são os seguintes:
- Imposto sobre a Renda Pessoa Física, se incidente - Trabalhador;
- 8% a 11% de contribuição previdenciária - Trabalhador;
- 8% de contribuição patronal previdenciária - Empregador;
- 0,8% de seguro contra acidentes do trabalho - Empregador;
- 8% de FGTS - Empregador;
- 3,2% de indenização compensatória (Multa FGTS) - Empregador.
O cadastramento já está disponível no portal do eSocial, mas a guia, que se chama DAE – Documento de Arrecadação do eSocial, ainda não está disponível para ser impressa, a previsão é que a partir do dia 26 de outubro o empregador já consiga imprimir a guia que deverá ser paga até o dia 6 de novembro de 2015.
PAULO BASSIL HANNA NEJM

quarta-feira, 1 de abril de 2015

Empresas deverão preencher requerimento de seguro-desemprego pela internet



A partir de abril de 2015 as empresas deverão preencher o requerimento do seguro-desemprego e de comunicação de dispensa de seus empregados somente pela internet.

Esta determinação é do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador e os requerimentos devem ser preenchidos por meio do aplicativo Empregado Web, disponível no Portal Mais Emprego.

Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego, a medida foi adotada para tornar mais rápido o atendimento e melhorar a segurança das informações transmitidas, permitindo o cruzamento de dados sobre os empregados em diversos órgãos.

O aplicativo possibilita ainda o envio de informações em lote, caso a empresa queira reportar mais de uma demissão, utilizando arquivo gerado pelo sistema de folha de pagamento.

O Ministério entende, ainda, que as empresas terão benefícios econômicos com a medida, pois, não precisarão mais comprar os formulários de Requerimento de Seguro-Desemprego e de Comunicação de Dispensa (guias verde e marrom) impressos em gráficas e vendidos em papelaria, visto que o formulário via internet pode ser impresso em papel comum.

Esse dispositivo online já estava disponível para as empresas, mas a partir de abril torna-se obrigatório.

O Ministro do Trabalho, Manoel Dias, disse que até o final do ano serão implantadas mais programas com a finalidade de agilizar o atendimento e evitar fraudes, como por exemplo a inclusão de biometria e a substituição da carteira de trabalho por um cartão eletrônico. 

Vale lembrar que, em fevereiro, houve mudanças na concessão do seguro-desemprego, com a promulgação da Medida Provisória 665, que determina que para a solicitação do benefício o trabalhador dispensado deve comprovar ter recebido salário há pelo menos 18 meses nos últimos 24 meses imediatamente anteriores à data do desligamento, caso seja a primeira vez que esteja solicitando o seguro-desemprego, já na segunda solicitação, a exigência cai para doze meses nos últimos dezesseis meses imediatamente anteriores e a partir da terceira vez, a cada um dos seis meses imediatamente anteriores.

PAULO BASSIL HANNA NEJM