As empresas terão pouco mais de um ano para se adaptarem a mais uma obrigação acessória imposta pelo fisco, através do Sistema Público de Escrituração Digital – SPED, que é a escrituração do Livro de Registro de Controle da Produção e do Estoque, conhecido como “bloco k” da Escrituração Fiscal Digital, que passará a ser obrigatório a partir de 1º de janeiro de 2016.
Com esta obrigação o fisco terá acesso a todas as informações
sobre o processo produtivo da empresa, e controle sobre cada item que transitar
pelo estoque do contribuinte.
No “bloco k”, o contribuinte deverá informar todos os itens
que passaram pelo seu estoque, e as indústrias e equiparadas devem declarar cada
item produzido, a quantidade de insumos utilizados na produção, e vincular esta
informação ao item produzido, devem informar, ainda, os produtos que foram
industrializados por terceiros, e a quantidade de insumo que foi remetida para
este terceiro realizar o processo de produção.
Os contribuintes devem declarar, inclusive, a quantidade de
insumos prevista para a industrialização do produto, os insumos perdidos e
substituídos.
Inicialmente a obrigação seria exigida a partir de janeiro de
2015, no entanto, o Conselho Nacional de Política Fazendária – Confaz adiou a
medida por um ano (1º de janeiro de 2016), através do Ajuste Sinief nº 17.
A princípio a aplicação ficará limitada aos estabelecimentos
industriais ou a eles equiparados pela legislação federal e aos atacadistas, mas
o fisco poderá estender a exigência para os demais contribuintes.
O contribuinte deve ter muita atenção ao preencher as
informações, pois, com o cruzamento de dados fornecidos através dos demais
arquivos do Sistema Público de Escrituração Digital - SPED, qualquer diferença
na apuração poderá chamar a atenção do fisco para a prática de sonegação fiscal,
caso o contribuinte não tenha uma justificativa plausível para o erro.
A medida faz parte dos fortes investimentos da Receita
Federal do Brasil para evitar a sonegação fiscal e penalizar os infratores, mas
o cumprimento dessa exigência poderá trazer ônus até para aqueles que cumprem
com todas as suas obrigações fiscais e tributárias, pois, será um trabalho
complexo, com levantamento de informações e preenchimento de dados de diversas
áreas da empresa.
Assim, recomenda-se que as empresas se organizem e estudem o
sistema, colhendo as informações exigidas, para quando tiverem que cumprir com
a obrigação já estejam familiarizadas e não tenham problemas com a implantação.
PAULO BASSIL HANNA NEJM
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