quinta-feira, 13 de junho de 2013

INFORMAÇÃO DE TRIBUTOS NA NOTA FISCAL AO CONSUMIDOR

A partir de junho de 2013, todos os documentos fiscais ou equivalentes devem informar o valor aproximado correspondente à totalidade dos tributos federais, estaduais e municipais, que influenciam na formação dos preços de venda de produtos e serviços.

Esta determinação foi imposta pela Lei 12.741/2012, que tem a finalidade de informar ao consumidor final, qual é o real valor do bem ou serviço que ele está adquirindo e qual a parcela que será destinada ao pagamento de tributos.

No entanto, as penas previstas para quem descumprir a lei não serão aplicadas de imediato.

Em razão das inúmeras solicitações recebidas, a Casa Civil encaminhou ao Congresso Nacional a Medida Provisória 620/2013, prorrogando por um ano o prazo de início da aplicação das punições aos infratores.

De acordo com a lei, a apuração do valor dos tributos deve ser destacada separadamente para cada mercadoria ou serviço constante na nota fiscal, inclusive nas hipóteses em que seja realizada por regimes jurídicos tributários diferenciados dos respectivos fabricantes, varejistas e prestadores de serviços, quando couber.

Os tributos que devem constar, obrigatoriamente, na nota fiscal ou documento equivalente são:
- Imposto sobre Operações relativas a Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS);
- Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS);
- Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);
- Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou Relativas a Títulos ou Valores Mobiliários (IOF);
- Contribuição Social para o Programa de Integração Social (PIS) e para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) – (PIS/Pasep);
- Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS);
- Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico, incidente sobre a importação e a comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados, e álcool etílico combustível (CIDE).

A lei cita outros tributos que devem ser incluídos, mas que dependem de situações específicas, como é o caso da PIS/Pasep Importação e da COFINS Importação, na hipótese em que os insumos ou componentes sejam importados e representem percentual superior a 20% do preço de venda.

É exigido, ainda, que se divulgue o valor pago sobre a contribuição previdenciária dos empregados e dos empregadores, sempre que o pagamento de pessoal constituir item de custo direto do produto ou serviço.

O descumprimento das exigências constantes na Lei 12.741/2012 pode acarretar nas sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor que vão de uma simples multa até a interdição do estabelecimento e intervenção administrativa.
Porém, o governo pretende adotar medidas educativas neste primeiro momento, orientando as empresas e empresários sobre o preenchimento dos requisitos estabelecidos em lei.

Como mencionado anteriormente, o governo pretende prorrogar a aplicação das penalidades por um ano.

Este prazo será importante para que haja uma adaptação à lei em razão da complexidade na aplicação das medidas exigidas na lei, que exigem mudanças no sistema de emissão da nota ou documento fiscal equivalente.

A Casa Civil da Presidência da República atribuiu à recém criada Secretaria da Micro e Pequena Empresa da Presidência da República a responsabilidade de coordenar o processo de elaboração da proposta de regulamentação da Lei e sua fiscalização.

PAULO BASSIL HANNA NEJM

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